O Prefeito do Município de São Paulo, Bruno Covas, antecipou para os dias 20 e 21 de maio de 2020 os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra, e declarou ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 22 de maio de 2020. A medida foi tomada após autorização concedida pela Câmara dos Vereadores do Município.
Como regra, feriados civis e religiosos são, para fins trabalhistas, definidos por Lei, que estabelece dias de repouso remunerado compulsório. Uma vez antecipada, a nova data passa a ser oficialmente feriado em substituição à anterior. Assim, no Município de São Paulo os dias 20 e 21 de maio de 2020 serão, formalmente, feriados, e os dias 11 de junho e 20 de novembro de 2020 passam a ser dias úteis normais. A medida vale apenas para este ano e apenas no Município de São Paulo. Prefeitos de outros Municípios poderão adotar medidas semelhantes, mas é importante consultar a legislação local.
Empregados sujeitos a controle de jornada que trabalharem nos dias 20 e 21 de maio terão direito a remuneração extraordinária (horas extras), salvo se for implementado regime de compensação (banco de horas), mediante acordo individual escrito. Neste caso, os feriados trabalhados poderão ser compensados (folgados) em até seis meses, podendo, inclusive, haver a folga nas datas de feriado originais (11 de junho e 20 de novembro). Neste caso, porém, caso haja rescisão do contrato de trabalho antes da efetiva folga compensatória, os dias trabalhados agora deverão ser remunerados na rescisão como horas extras.
Empregados em regime de home office, assim como aqueles ocupantes de cargos de confiança, poderão livremente optar por trabalhar ou não no feriado, já que cabe ao próprio trabalhador administrar a rotina de trabalho. Tais empregados, quando efetivamente não sujeitos a qualquer tipo de controle ou fiscalização de jornada, nem mesmo informalmente, são responsáveis pela administração da própria rotina de trabalho, não tendo direito ao recebimento de remuneração por horas extras, mas também não podendo ser punidos pelo não cumprimento de jornada de trabalho específica. Tais empregados devem ter seu trabalho acompanhado exclusivamente pelos resultados/entregas.
Empregados que tinham férias agendadas para início em data que passa a ser feriado, ou nos 2 dias que antecedem os feriados, deverão, em tese, ter o início das férias prorrogado para o primeiro dia útil posterior. Considerando, porém, que a antecipação dos feriados foi formalizada sem prévio aviso, e tendo em vista a necessidade de programação e organização das empresas, é defensável que, excepcionalmente neste caso, as férias já programadas sejam mantidas, caso não haja tempo hábil de remanejamento.
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo deve votar ainda nesta terça feira Projeto de Lei que antecipa para o dia 25 de maio de 2020 o feriado estadual de 09 de julho de 2020. Se aprovado, aplicam-se as mesmas regras acima.
Nossa equipe de consultoria trabalhista está à disposição para esclarecimentos.
Renato Rossato Amaral Lang
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