A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 18.09.2020 e já está refletindo muito no cotidiano das empresas. São muitas mudanças e a primeira delas é a conscientização sobre a importância e necessidade de se proteger os dados pessoais de todos os clientes e colaboradores diretos ou indiretos da empresa. Além disso, a LGPD também já está produzindo efeitos nos Tribunais brasileiros.
Por esta razão, é muito importante que todas as empresas entendam a relevância de realizar um diagnóstico de dados pessoais, identificando e categorizando os dados dos seus clientes, dos seus empregados e colaboradores, dos prestadores de serviços e terceiros, além da realização de um plano de ação estruturado para se entender o que é necessário ser corrigido e/ou implementado. A implementação do plano de ação envolve tanto o compliance de dados pessoais, como a confecção/revisão de todos os documentos jurídicos (contratos, políticas de privacidade, políticas de governança, revisão das bases legais de tratamento, etc.), bem como, as soluções de segurança da informação.
A empresa deverá observar o artigo 18 da LGPD que estabelece todos os direitos dos titulares de dados pessoais. E para isso, é de extrema importância, além de ser obrigatório, a criação de um canal de comunicação exclusivo com os titulares para que eles enviem as suas solicitações e que estas possam ser respondidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Os Tribunais brasileiros já estão sendo demandados por ações judiciais envolvendo dados pessoais. Os pedidos variam, mas a discussão tem girado em torno da utilização de dados sem o consentimento expresso do titular, bem como do seu compartilhamento indevido, resultando em condenações e pagamentos de indenização.
Além das ações cíveis, a LGPD, como já era esperado, começa a refletir também em outras áreas do Direito, como, por exemplo, nas relações de trabalho. Conforme publicação do jornal Valor Econômico no dia 20.01.2021, foi mapeado que existem (dados atualizados em 26.11.2020) 139 Reclamações Trabalhistas que mencionam a LGPD, cujos valores discutidos alcançam a soma de R$ 15 milhões.
Os empregados estão buscando direitos com base na LGPD, solicitando documentos pessoais para fundamentar os pedidos de pagamento das verbas de natureza trabalhista, solicitando a exclusão de imagens e vídeos de plataformas digitais sob a alegação de falta de transparência na obtenção da autorização, solicitando a retirada de informações depreciativas do empregado em sistemas internos de arquivamento de informações, etc.
São inúmeras situações que demandam atenção por parte do empresário nas relações de trabalho. Por exemplo, o armazenamento do currículo do candidato a uma vaga de emprego para a formação de um banco de dados deverá sempre vir precedido de consentimento expresso; a obrigatoriedade de se informar a(s) finalidade(s) de tratamento dos dados no contrato de trabalho e/ou nas políticas internas; a obrigatoriedade de se informar sobre o compartilhamento de dados do empregado; se existirá ou não transferência internacional (cláusulas padrões deverão constar no contrato) e prestar informações sobre o tempo de duração do armazenamento dos dados após o seu desligamento da empresa, etc.
Por esta razão é de suma importância que as empresas se adequem à LGPD de forma estruturada e sistemática para que estejam aptas a responder todas as solicitações do poder público, bem como todas as solicitações dos próprios titulares de dados pessoais.
Para maiores informações a nossa equipe especializada em proteção de dados pessoais se coloca a inteira disposição.
Luiz Henrique Levy
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