Liberado trabalho presencial de gestantes, desde que vacinadas
Empregadas gestantes deveriam, desde 13 de maio de 2021, ser mantidas afastadas de trabalho presencial. É o que determinava a Lei nº 14.151, segundo a qual, durante a pandemia, empregadas gestantes não poderiam trabalhar presencialmente, devendo ficar à disposição do empregador para exercer as atividades remotamente, sem prejuízo de sua remuneração. A situação gerou um…