A Prefeitura Municipal de São Paulo lança o edital de convocação nº 1/2017 destinado à formalização de acordo direto para pagamento de precatórios
A Câmara de Conciliação de Precatórios da Prefeitura de São Paulo lançou em outubro de 2017 o edital de convocação para acordo nº 1/2017, que tem por objeto convocar todos titulares de créditos de precatórios devidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo, pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, pela Autarquia Hospitalar Municipal e pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo para apresentação de proposta de acordo direto voltada ao pagamento de precatórios.
Os titulares originais dos precatórios, seus sucessores causa mortis ou cessionários poderão oferecer proposta de adesão em face do devedor, mediante requerimento disponibilizado no portal da Prefeitura do Município de São Paulo, a ser preenchido e acompanhado de documentos exigidos no Edital, até 28 de fevereiro de 2018.
A intenção da Câmara de Conciliação de Precatórios ao lançar o Edital é atender ao maior número de credores no menor período de tempo possível. Com este propósito, de acordo com o artigo 97, parágrafos 6º e 8º, do Ato das Disposições Transitórias (incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009), 50% (cinquenta por cento) do valor depositado pela Municipalidade na conta do Tribunal competente será destinado aos pagamentos dos precatórios em ordem cronológica e o restante (50%) será aplicado, isolada ou simultaneamente: (i) no pagamento dos precatórios por meio do leilão; (ii) no pagamento dos acordos diretos celebrados pelos credores com a entidade devedora; e (iii) no pagamento à vista de precatórios não quitados por ordem cronológica.
Uma vez celebrado o acordo, haverá um deságio a ser aplicado sobre o valor atualizado do crédito objeto do precatório, a depender da ordem cronológica de inscrição para pagamento, da seguinte forma:
(i) 25% (vinte e cinco por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos 2001 e anteriores;
(ii) 30% (trinta por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2002 a 2005;
(iii) 35% (trinta e cinco por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2006 a 2015;
(iv) 40% (quarenta por cento), para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento do ano de 2016 em diante.
O efetivo pagamento dos valores referentes aos acordos será realizado pelo Tribunal competente conforme disponibilidade financeira (mediante a utilização do percentual de 50% – cinquenta por cento – do valor depositado pela Municipalidade na conta do Tribunal), ao qual caberá a realização da atualização dos importes devidos e a aplicação do deságio concedido.
O procedimento para apresentação das propostas de adesão é simples: preenche-se um requerimento no próprio portal da Prefeitura do Município de São Paulo, juntam-se os documentos exigidos no Edital e aguarda-se a análise da proposta.
Ao final de cada mês é formado o lote das propostas de adesão a serem analisadas pela Câmara de Conciliação de Precatório da Procuradoria Geral do Município, a qual indeferirá ou habilitará (e classificará) os pedidos em lista preliminar que será divulgada no portal da Prefeitura de São Paulo. As adesões manifestadas para precatórios com ordem cronológica de pagamento do exercício de 2018 formarão um lote único, ao final dos demais lotes retro referidos e, a partir de janeiro de 2018, serão encaminhadas e analisadas pelo Tribunal competente.
A classificação das propostas dar-se-á por dois critérios: (i) portadores de doenças graves e maiores de 60 (sessenta) anos titulares de precatórios alimentares, ordenados segundo a ordem cronológica do precatório (a condição de prioridade se refere ao credor originário vivo, ou, se falecido, aos seus sucessores); e (ii) ordem cronológica dos precatórios, de acordo com seus exercícios, sendo conferida prioridade aos precatórios de caráter alimentar no interior de cada exercício.