Nos termos da Medida Provisória 936/2020 empresas que celebrarem acordos individuais ou coletivos de redução de jornada e salário ou de suspensão dos contratos de trabalho deverão notificar o governo, em até dez dias a contar da celebração do acordo, a fim de permitir que os empregados afetados recebam o auxílio emergencial financeiro da União.
O Governo Federal divulgou a ferramenta a ser utilizada: para comunicar a celebração do acordo basta acessar o site https://servicos.mte.gov.br/bem/.
As empresas que deixarem de informar a celebração dos acordos no prazo arcarão com salários e encargos do período, além de multa, até que façam a comunicação.
No último dia 06/04 o Supremo Tribunal Federal alterou parcialmente a Medida Provisória, determinando que acordos individuais dependem do aval do sindicato para validade plena.
Nossa equipe de consultoria trabalhista está à disposição para qualquer esclarecimento.
Renato Rossato Amaral Lang
Sócio – Área trabalhista
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