No dia 26 de agosto de 2021 foi sancionada a Lei nº 14.195/21, que, dentre outros temas, estabelece a transformação automática das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) em sociedades limitadas (Ltda.). Apesar de não ter ocorrido a extinção expressa das EIRELIs, entende-se que houve sua extinção tácita em razão de sua transformação automática, as quais passam a ser sociedades limitadas unipessoais.
Conforme ofício do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) encaminhado às Juntas Comerciais em 9 de setembro de 2021, deverão as Juntas Comerciais incluir na ficha cadastral das EIRELIs a informação de que foram transformadas automaticamente para sociedades limitadas, bem como abster-se de registrar a constituição de novas EIRELIs.
Considerando a integração dos órgãos de registro, conforme novo ofício a ser encaminhado às Juntas Comerciais, também deverá ser realizada a atualização do tipo societário das sociedades no âmbito da Receita Federal para a atualização dos respectivos CNPJs.
Tendo em vista orientação do DREI, a conversão será automática, não sendo necessária nenhuma providências por parte dos titulares de EIRELIs.
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