A legislação trabalhista proíbe, como regra, trabalho aos domingos. De forma excepcional algumas empresas ou categorias podem obter permissão governamental (da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, antigo Ministério do Trabalho), transitória ou permanente, para funcionarem regularmente aos domingos, mediante concessão de folga a seus trabalhadores em outro dia da semana.
A autorização transitória para trabalho aos domingos foi delegada pelo Ministério do Trabalho aos sindicatos. Assim, transitoriamente qualquer empresa pode, mediante negociação sindical, obter autorização para funcionar aos domingos.
Já a autorização permanente é concedida por ato governamental a diversas categorias em razão do interesse público ou em virtude de condições peculiares do setor econômico.
Atualmente referida autorização permanente é prevista na Portaria nº 604/2019 da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, que foi atualizada na última sexta-feira pela Portaria nº 19.809/2020, para inclusão de novas atividades, tais como indústrias de alumínio, oficinas em usinas de açúcar e álcool, beneficiamento de grãos e cereais, indústrias de equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios, indústrias de carnes e derivados, comércio atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, lavandeiras e lavanderias hospitalares, serviços de teleatendimento e telemarketing, SACs (serviços de atendimento ao consumidor) e ouvidorias, serviços de canais digitais e suporte a esses canais, áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial, atividades bancárias em áreas de funcionamento “diferenciado”, como exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de transporte, academias de esporte, salões de beleza e barbearias, construção civil, locação de veículos, distribuição de gás, entre outras.
Para consultar a íntegra das atividades autorizadas permanentemente a trabalharem aos domingos, clique aqui.
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Renato Rossato Amaral Lang
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