Recentemente o Governo Federal editou medida provisória criando uma nova forma de contratação de empregados e implementando uma série de alterações na CLT. Confira a seguir um resumo das principais alterações, que ainda dependem de validação pelo Congresso Nacional.
Nossa equipe trabalhista está à disposição para esclarecimentos sobre a nova regulamentação.
Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Nova espécie de contrato de trabalho aplicável apenas para novas contratações (novas vagas) de jovens de 18 a 29 anos que ainda não tiveram seu primeiro emprego e cujo salário não supere um salário mínimo e meio. O prazo máximo do contrato de trabalho verde e amarelo é de 2 anos, podendo iniciar-se a qualquer momento entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022.
Este tipo de contrato implica em significativa redução do custo para o empregador, havendo isenção da contribuição previdenciária patronal (equivalente a 20% sobre os salários) e das contribuições de terceiros (que variam de 4,5% a 5,8% sobre os salários). Além disso, há redução da alíquota do depósito mensal do FGTS de 8% para 2% sobre o salário e da multa rescisória sobre o saldo do FGTS de 40% para 20%.
Trabalho aos domingos
Fica autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados, sendo que o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial.
Jornada de trabalho nos bancos
Especialmente nos bancos fica autorizado o trabalho aos sábados. Além disso, a jornada do empregado bancário, tradicionalmente de 6 horas diárias, passa a ser de 8 horas diárias, exceto para operadores de caixa, que mantém a jornada de 6 horas.
Reedição da lei da gorjeta
A lei da gorjeta, que havia sido revogada pela Reforma Trabalhista de 2017, foi reeditada, ficando determinado que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, mas destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou em assembleia geral dos trabalhadores.
As empresas que cobrarem a gorjeta deverão inserir o seu valor correspondente em nota fiscal, ficando autorizadas a reter entre 20% e 35% (dependendo do enquadramento tributário da empresa) para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados.
Prêmios
A Reforma Trabalhista de 2017 determinava que prêmios pagos a empregados em decorrência de desempenho superior ao ordinariamente esperado estavam isentos de encargos trabalhistas e previdenciários. Porém, não havia clareza do que poderia ser considerado prêmio.
A nova regulamentação passa a estabelecer que consideram-se prêmios, para a finalidade acima (i) as vantagens que decorram de desempenho superior ao ordinariamente esperado, avaliado discricionariamente pelo empregador, desde que o desempenho ordinário tenha sido previamente definido; (ii) o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores seja limitado a quatro vezes no mesmo ano civil e, no máximo, de um no mesmo trimestre civil; (iii) as regras para a percepção do prêmio devem ser estabelecidas previamente ao pagamento; e (iv) as regras que disciplinam o pagamento do prêmio devem permanecer arquivadas por qualquer meio, pelo prazo de seis anos, contado da data de pagamento.
Participação nos Lucros e Resultados
A Medida Provisória regula algumas questões controvertidas que eram objeto de insegurança jurídica, como prazo para negociação das metas, procedimentos de negociação. Além disso, permite a negociação de participação nos lucros ou resultados poderá diretamente com o empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Atualização dos créditos judiciais trabalhistas
A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela variação do IPCA-E e acrescidos de juros de mora equivalentes aos aplicados à caderneta de poupança. Antes os créditos eram corrigidos pela variação acumulada da TR – Taxa Referencial, que historicamente estava zerada, mais juros de 1% ao mês.
Fiscalização do Trabalho
Simplificadas as regras de fiscalização, embargo e interdição, redefinindo critérios de aplicação de penalidade e estabelecendo critério de dupla visita para várias situações.