Foi publicada ontem (31.03) a Medida Provisória nº 932/20, que reduz as alíquotas de contribuições aos serviços sociais autônomos que especifica.
Em termos práticos, há um corte de 50% nas contribuições ao Sistema S, com economia estimada pelo governo de R$ 2,2 bilhões. A norma visa desonerar a folha de pagamentos das empresas e, ao mesmo tempo, aliviar o impacto dessa redução nos montantes repassados ao governo federal.
A medida entra em vigor hoje (01.04) e a redução, de caráter excepcional, vale até 30 de junho de 2020. As alíquotas ficam reduzidas aos seguintes percentuais:
(i) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop): 1,25%;
(ii) Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest): 0,75%;
(iii) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat): 0,5%;
(iv) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar):
a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
c) 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Adicionalmente, a Medida Provisória prevê que, pelo mesmo período de tempo, a retribuição devida por essas entidades sociais autônomas à Receita Federal do Brasil fica elevada à 7% do montante arrecadado – em contraposição aos 3,5% devidos nos termos do artigo 3º, §1º da Lei nº 11.457/07.
Por fim, a Medida Provisória determina que o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), até 30 junho de 2020, destine ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas pelo menos 50% (cinquenta por cento) da parcela que lhe é repassada (de 70% do total) do adicional de 0,3% previsto no artigo 8º, §§3º e 4º da Lei nº 8.029/90. Isto é, durante o período previsto pela Medida Provisória o Sebrae deve destinar ao menos 0,105% do total do adicional ao Fundo que menciona.
Nossa equipe de Consultoria Tributária está à disposição para auxiliá-los.
