No dia 15.10.2020, quinta-feira, o Presidente da República nomeou os integrantes do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, conforme publicação no Diário Oficial. Os nomes divulgados foram:
– Waldemar Ortunho Júnior, atual presidente da Telebrás, para mandato de 6 (seis) anos;
– Miriam Wimmer, atual Diretora de Acompanhamento Regulatório do Minicom, para mandato de 2 (dois) anos;
– Artur Sabbat, atual Diretor de Segurança da Informação do GSI, para mandato de 5 (cinco) anos.
– Nairane Leitão, advogada, para mandato de 3 (três) anos.
– Joacil Basílio Real, professor e engenheiro pelo IME, para mandato de 4 (quatro) anos.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD foi regulamentada pelo Decreto nº 10.474/2020 e o seu artigo 2º estabelece quais são as suas funções como órgão regulador. Seguem abaixo algumas delas.
a) zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;
b) zelar pela observância dos segredos comercial e industrial,
c) elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
d) fiscalizar e aplicar sanções na hipótese de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação;
e) apreciar petições de titular contra controlador após a comprovação pelo titular da apresentação de reclamação ao controlador não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação;
f) promover políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
g) promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional;
h) editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas, empresas de pequeno porte e iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação possam adequar-se;
i) garantir que o tratamento de dados de idosos seja efetuado de maneira simples, clara, acessível e adequada ao seu entendimento;
Sendo assim e conforme estabelecido pela LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD será responsável por regulamentar a lei e fiscalizar o seu cumprimento, obrigando as empresas a se preocupar com a privacidade do titular do dado pessoal desde a concepção de um produto ou serviço (conceito do privacy by design) até o final do seu tratamento.
Nossa equipe está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários sobre a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD em sua empresa.
Luiz Henrique Levy