A amortização fiscal do ágio pago em operações societárias, especialmente nas operações de M&A, é fonte de muitas discussões judiciais e administrativas entre a União e os contribuintes. Estima-se atualmente a existência de aproximadamente 380 ações e procedimentos administrativos sobre esse tema, que juntos envolvem cerca de R$150 bilhões.
De forma simplista, até o final do ano de 2014, o ágio passível de amortização fiscal era entendido como o sobrepreço pago pelas ações de uma companhia em relação ao seu patrimônio líquido, o qual era normalmente justificado na expectativa de rentabilidade futura da sociedade adquirida. A legislação anterior permitia à compradora abater o sobrepreço pago (amortizar o ágio), de sua renda tributável nos anos seguintes, desde que algumas condições fossem cumpridas.
Em 03 de maio de 2022, a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional anunciaram uma nova modalidade de transação tributária para débitos que já estejam em discussão administrativa ou judicial. De acordo com o Edital 09 de 2022, através dessa transação, o contribuinte poderá renegociar dívidas tributárias decorrentes da amortização fiscal do ágio oriundo de operações societárias, mediante parcelamento e desconto sobre o valor principal.
Poderão ser incluídos no parcelamento os débitos, em discussão, relativos à aquisição da participação societária até 31 de dezembro de 2014 e cujo o evento societário relevante (fusão, cisão ou incorporação da sociedade investida) tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2017. O contribuinte poderá parcelar o débito em até 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de até 50% (cinquenta por cento) do montante principal, da multa, dos juros e dos encargos.
Importante destacar que, como em qualquer caso de transação ou parcelamento fiscal, o contribuinte deverá desistir das discussões em andamento que tratam do tema, bem como deverá confessar expressamente a dívida transacionada. As ações e procedimentos administrativos serão suspensos e os bens penhorados nas ações permanecerão onerados até a quitação integral do parcelamento pelo contribuinte.
O prazo para adesão ao parcelamento se encerra em 29 de julho de 2022 e deverá ser realizado através do portal do ECAC ou portal Regularize.
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* contribuíram com este comunicado os sócios da área Societária e M&A, Flavia Gatti Gamba e da área de Consultoria Tributária, Eduardo Madeira.